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Taylor Swift confirma seis shows no Brasil em 2023 com a turnê “The Eras Tour”
23/06/2023 / 09:58
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A cantora Taylor Swift, 33, vai fazer um terceiro show no Rio de Janeiro, no dia 17 de novembro. A informação foi confirmada pela T4F, produtora da The Eras Tour no Brasil, em publicação nas redes sociais.

Com a atualização na agenda, a artista vai fazer seis shows pelo país: nos dias 17, 18 e 19 de novembro no Estádio Engenhão, no Rio, e 24, 25 e 26 de novembro no Allianz Parque, em São Paulo.

Como comprar ingressos? 

Pré-venda para clientes C6 Bank Mastercard: 26 de junho, a partir das 10h, até 27 de junho, às 23h59, enquanto durarem os estoques.

Venda Geral: 28 de junho, a partir das 10h.

O limite de ingressos para a pré-venda e venda geral será de 4 ingressos por CPF. Durante o processo, o cliente deverá apresentar um documento de identificação, além de fornecer outros dados cadastrais. Na venda presencial, somente o titular do documento estará habilitado para realizar a compra dentro do limite estabelecido de ingressos por CPF.

O endereço do Estádio Nilton Santos (Engenhão) é na Rua José dos Reis, 425.

As vendas dos shows anunciados anteriormente foi marcada por reclamações dos fãs sobre a presença de cambistas nas filas das bilheterias no Rio e em São Paulo.

O que aconteceu?

A Polícia Civil de São Paulo investiga 26 pessoas por “crime contra a economia popular” na fila da venda de ingressos para o show de Taylor Swift. Os suspeitos foram detidos na segunda-feira (19). No local, cerca de 300 pessoas foram abordadas.

A operação é realizada pelo DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) em conjunto com o Procon para combater a atuação de cambistas na compra de ingressos do evento. Dentre os detidos estão 24 homens e duas mulheres.

O que diz a lei? 

  • Cambismo é crime contra a economia popular, previsto na Lei 1.521, promulgada em 1951 pelo ex-presidente Getúlio Vargas.
  • É considerado cambista quem “favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores” e também “quem celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor”.
  • Segundo a lei, quem cometer cambismo está sujeito a seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Com informações de Splash UOL