O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprecia nesta quinta-feira (01.12) as contas do governador João Azevedo (PSB) relativas ao exercício de 2020. A sessão extraordinária acontece a partir das 9h, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão.
A apresentação do parecer prévio será conduzida pelo relator do processo nº 03377/21, conselheiro Arnóbio Alves Viana. O documento informará se o balanço geral do estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública.
Com base no relatório/voto a ser apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o parecer prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
Além dos documentos encaminhados pelo governo do estado, o conselheiro avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais); e o Parecer do Ministério Público junto ao TCE-PB.
O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do governo.
O parecer prévio das contas do governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo. A emissão do parecer prévio das contas anuais do governador é de competência do TCE-PB, órgão de controle externo.
O parecer será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.
Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo. Diferentemente das contas de gestão, de responsabilidade de cada uma das secretarias, que são julgadas, isoladamente, pelos próprios conselheiros.