A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares – após análise de inspeção especial, várias obras de engenharia realizadas no município de Santa Rita, em 2015, durante a gestão dos ex-prefeitos Reginaldo Pereira da Costa e Severino Alves Barbosa Filho. Eles foram responsabilizados por prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 2.460.422,94, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira. A sessão ordinária híbrida foi realizada nesta quinta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão. Da decisão cabe recurso.
A inspeção especial no município de Santa Rita, in loco, analisou os aspectos técnicos e financeiros que envolveram a execução de obras e serviços em reformas de escolas e creches da rede pública municipal, bem como drenagem, capeamento e recapeamento asfáltico em ruas da cidade, incluindo na imputação os valores referentes à não comprovação da realização de controle tecnológico de concreto.
Os débitos apurados pelo órgão técnico do TCE e reiterados pelo Ministério Público de Contas foram atribuídos de forma individualizada a cada gestor. Ao ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa coube a responsabilização pelo montante de R$ 1.587.110,82. Para Severino Alves Barbosa Filho os prejuízos atingem a quantia de R$ 873.312,12. Os valores devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
A Primeira Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Franca Filho.