A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente uma denúncia formulada contra o prefeito de Guarabira, Marcus Diogo de Lima (PSDB), referente à Lei de Acesso à Informação – LAI, por ele não ter atendido pedido de informações, com base na LAI, sobre os gastos do município com a tradicional Festa da Luz.
O relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo destacou, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas, que houve negligência do município em não atender ao pedido do requerente, já que os gastos da administração são públicos e devem ser amplamente divulgados, posição seguida pelos demais membros do colegiado.
Ainda foi fixada uma multa de R$ 3.000,00 ao prefeito Marcus Diogo.
O presidente da Câmara, conselheiro André Carlos Torres, observou que as informações sobre receitas e despesas do município devem ser divulgadas no portal do município, atendendo o princípio da transparência dos gastos públicos, previstos na Constituição em seu artigo 5º, e regulamentado o acesso pela Lei nº 12.527/2011.