O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), emitiu decisão pela aprovação das contas municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo, relativas a 2019. Foram rejeitadas as das prefeituras de São José dos Ramos (2019) e de Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 976,7 mil, decorrente das irregularidades apontadas pela auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé as despesas irregulares referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de advogados para recuperação de créditos tributários. Na proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta ainda multa ao gestor no valor de R$ 10,8 mil.
No caso de São José dos Ramos destacaram-se o não recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Foram julgadas regulares as contas de 2020 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Cultura e Empresa Paraibana da Comunicação, bem como da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de Contas, relativas a 2016. O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, referente às contas de 2018.