O contrato social é um documento fundamental para a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. E existem, por aqui, diversos tipos de contrato social, sendo cada um deles destinado para um modelo diferente de negócio.
No entanto, de modo geral, todos eles estabelecem regras e responsabilidades dos sócios, a forma como serão divididos os lucros e as perdas e, ainda, definem as bases para a tomada de decisões na organização.
Em outras palavras, trata-se de um acordo entre os sócios, que delimita os termos da relação empresarial e, portanto, é essencial para garantir a estabilidade e continuidade do negócio.
Sua elaboração deve ser feita com cuidado e atenção aos detalhes, pois irá determinar aspectos importantes, como: a estrutura organizacional, a participação de cada sócio e as regras para a retirada de lucros.
Neste artigo, vamos mostrar o que é o contrato social, para que ele serve, e quais são os principais tipos existentes no Brasil.
O contrato social é um documento que estabelece regras, objetivos e responsabilidades de uma empresa, bem como a forma como seus sócios irão compartilhar os lucros e as perdas do negócio.
Esse é um documento legalmente vinculativo e necessário para o registro de qualquer tipo de empresa no Brasil, seja ela uma Sociedade Limitada, Empresa Individual ou Sociedade Anônima.
Logo, o contrato deve ser elaborado com cuidado, a fim de garantir que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis ao setor e que proteja adequadamente os interesses dos sócios.
Por falar nisso, é importante que todos leiam e entendam o contrato social antes de assiná-lo, confirmando que estão de acordo com as regras e responsabilidades determinadas.
O contrato social serve como um acordo entre os sócios, estabelecendo as regras e responsabilidades dos envolvidos na empresa. É um documento que define as bases para a constituição e o funcionamento de um empreendimento, sendo obrigatório para o registro de qualquer empresa no Brasil.
Ao estabelecer claramente as regras e responsabilidades de cada um, ele garante que todos estejam de acordo com as condições do negócio e possam trabalhar juntos de forma harmoniosa e produtiva.
Ele também é importante para proteger os interesses dos sócios, em caso de dissolução da empresa ou mudanças na estrutura societária.
No Brasil, existem diferentes modelos de empresas e, para cada uma delas, é necessário elaborar um determinado tipo de contrato social. Abaixo, vamos apresentar os principais deles.
A Sociedade Limitada é o tipo mais comum de empresa no Brasil. Nessa modalidade, os sócios são responsáveis pelo capital social da empresa e limitam sua responsabilidade ao valor total das cotas de sua titularidade.
No caso, o contrato deve especificar a participação de cada sócio no negócio, as regras para a retirada de lucros e as formas de administração da companhia.
Vale destacar que, nesse tipo de sociedade, uma pessoa pode ser a responsável pela direção do negócio, não sendo obrigado ter um conselho diretivo.
Outro ponto de destaque é que o patrimônio dos sócios fica resguardado até mesmo em situações de falência, e as remunerações de cada um variam de acordo com o percentual de investimento.
Nesse tipo de empresa, apenas um titular é responsável pelo capital social da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor do capital investido e o negócio deve ter um capital mínimo estabelecido no contrato social.
O contrato social deve especificar as regras para a retirada de lucros e a forma de administração. Um dos pontos interessantes é que, nesse tipo de empresa, o sócio tem proteção patrimonial dos bens pessoais.
No caso do Empreendedor Individual, não há um contrato social, mas sim o chamado Requerimento de Empresário, que é um documento que substitui o contrato.
Ele nada mais é do que um formulário que precisa ser preenchido. Sua desvantagem é que não podem ser adicionadas cláusulas nele. Ou seja, o documento permanece da mesma forma.
Outro ponto de atenção é que não existe separação dos bens entre a pessoa física e jurídica. Portanto, se a empresa não pagar suas dívidas, serão utilizados os bens do empreendedor individual para quitá-las.
O MEI também não exige um contrato social, visto que, no seu lugar, é necessário preencher o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Pela facilidade de abertura, essa se tornou uma das modalidades mais populares no país, além da redução de burocracias e do baixo valor no pagamento de impostos, os quais são simplificados.
Por fim, a Sociedade Anônima é um tipo de empresa cujo capital social é dividido em ações. Os sócios são chamados de acionistas e a responsabilidade de cada um é limitada ao valor das ações que possuem.
Ela deve ser constituída com um capital mínimo estabelecido em lei. Sendo assim, o contrato social deve especificar as regras para a realização de assembleias, a forma de emissão e negociação das ações e, também, como a corporação será administrada.
O contrato social deve abordar diversas cláusulas fundamentais para o bom funcionamento da empresa. Algumas das principais cláusulas que devem ser contempladas são:
É importante lembrar que o contrato social pode contemplar outras cláusulas específicas, dependendo das características da empresa e da modalidade. Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado na elaboração deste documento.
Este artigo foi escrito pelo autor convidado Gabriel Marquez, empreendedor e fundador da NFE.io, que oferece uma API para emitir e gerenciar notas fiscais automaticamente. A NFE.io é um sistema de emissão e controle de notas fiscais que automatiza tarefas repetitivas, contribuindo para que você ganhe tempo e diminua gastos.