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Tipos de contrato social: saiba quais são eles e como escolher o seu!
12/04/2023 / 13:52
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O contrato social é um documento fundamental para a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. E existem, por aqui, diversos tipos de contrato social, sendo cada um deles destinado para um modelo diferente de negócio.

No entanto, de modo geral, todos eles estabelecem regras e responsabilidades dos sócios, a forma como serão divididos os lucros e as perdas e, ainda, definem as bases para a tomada de decisões na organização.

Em outras palavras, trata-se de um acordo entre os sócios, que delimita os termos da relação empresarial e, portanto, é essencial para garantir a estabilidade e continuidade do negócio.

Sua elaboração deve ser feita com cuidado e atenção aos detalhes, pois irá determinar aspectos importantes, como: a estrutura organizacional, a participação de cada sócio e as regras para a retirada de lucros.

Neste artigo, vamos mostrar o que é o contrato social, para que ele serve, e quais são os principais tipos existentes no Brasil.

O que é o contrato social?

O contrato social é um documento que estabelece regras, objetivos e responsabilidades de uma empresa, bem como a forma como seus sócios irão compartilhar os lucros e as perdas do negócio.

Esse é um documento legalmente vinculativo e necessário para o registro de qualquer tipo de empresa no Brasil, seja ela uma Sociedade Limitada, Empresa Individual ou Sociedade Anônima.

Logo, o contrato deve ser elaborado com cuidado, a fim de garantir que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis ao setor e que proteja adequadamente os interesses dos sócios.

Por falar nisso, é importante que todos leiam e entendam o contrato social antes de assiná-lo, confirmando que estão de acordo com as regras e responsabilidades determinadas.

Para que serve o contrato social?

O contrato social serve como um acordo entre os sócios, estabelecendo as regras e responsabilidades dos envolvidos na empresa. É um documento que define as bases para a constituição e o funcionamento de um empreendimento, sendo obrigatório para o registro de qualquer empresa no Brasil.

Ao estabelecer claramente as regras e responsabilidades de cada um, ele garante que todos estejam de acordo com as condições do negócio e possam trabalhar juntos de forma harmoniosa e produtiva.

Ele também é importante para proteger os interesses dos sócios, em caso de dissolução da empresa ou mudanças na estrutura societária. 

Quais são os tipos de contrato social?

No Brasil, existem diferentes modelos de empresas e, para cada uma delas, é necessário elaborar um determinado tipo de contrato social. Abaixo, vamos apresentar os principais deles.

1. Contrato social de Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é o tipo mais comum de empresa no Brasil. Nessa modalidade, os sócios são responsáveis pelo capital social da empresa e limitam sua responsabilidade ao valor total das cotas de sua titularidade.

No caso, o contrato deve especificar a participação de cada sócio no negócio, as regras para a retirada de lucros e as formas de administração da companhia.

Vale destacar que, nesse tipo de sociedade, uma pessoa pode ser a responsável pela direção do negócio, não sendo obrigado ter um conselho diretivo.

Outro ponto de destaque é que o patrimônio dos sócios fica resguardado até mesmo em situações de falência, e as remunerações de cada um variam de acordo com o percentual de investimento.

2. Contrato social de Sociedade Limitada Unipessoal

Nesse tipo de empresa, apenas um titular é responsável pelo capital social da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor do capital investido e o negócio deve ter um capital mínimo estabelecido no contrato social.

O contrato social deve especificar as regras para a retirada de lucros e a forma de administração. Um dos pontos interessantes é que, nesse tipo de empresa, o sócio tem proteção patrimonial dos bens pessoais.

3. Contrato social de Empreendedor Individual

No caso do Empreendedor Individual, não há um contrato social, mas sim o chamado Requerimento de Empresário, que é um documento que substitui o contrato.

Ele nada mais é do que um formulário que precisa ser preenchido. Sua desvantagem é que não podem ser adicionadas cláusulas nele. Ou seja, o documento permanece da mesma forma.

Outro ponto de atenção é que não existe separação dos bens entre a pessoa física e jurídica. Portanto, se a empresa não pagar suas dívidas, serão utilizados os bens do empreendedor individual para quitá-las.

4. Contrato social de MEI

O MEI também não exige um contrato social, visto que, no seu lugar, é necessário preencher o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Pela facilidade de abertura, essa se tornou uma das modalidades mais populares no país, além da redução de burocracias e do baixo valor no pagamento de impostos, os quais são simplificados.

5. Contrato social de Sociedade Anônima

Por fim, a Sociedade Anônima é um tipo de empresa cujo capital social é dividido em ações. Os sócios são chamados de acionistas e a responsabilidade de cada um é limitada ao valor das ações que possuem.

Ela deve ser constituída com um capital mínimo estabelecido em lei. Sendo assim, o contrato social deve especificar as regras para a realização de assembleias, a forma de emissão e negociação das ações e, também, como a corporação será administrada.

Quais cláusulas devem ser abordadas em um contrato social?

O contrato social deve abordar diversas cláusulas fundamentais para o bom funcionamento da empresa. Algumas das principais cláusulas que devem ser contempladas são:

  • denominação social: é o nome da empresa, que deve ser único e estar disponível para registro na Junta Comercial;
  • objeto social: é a atividade que será desenvolvida;
  • sede: é o endereço onde a empresa irá funcionar;
  • capital social: é o valor que os sócios investem no negócio para a constituição e o funcionamento;
  • participação dos sócios: é a divisão do capital social entre os sócios, indicando o percentual de participação de cada um;
  • administração da empresa: estabelece como o negócio será gerido, quem serão os responsáveis por essa gestão e como serão tomadas as decisões;
  • retirada de lucros: é a forma como serão distribuídos os lucros entre os sócios, levando em consideração a participação de cada um;
  • dissolução da empresa: indica como será a dissolução do negócio, definindo as regras para a venda de ativos, o pagamento de dívidas e a distribuição do patrimônio entre os sócios;
  • alterações no contrato social: demonstra como as alterações no contrato social serão realizadas, levando em conta as formalidades e normas legais;
  • prazo de duração da empresa: é o período pelo qual a organização será constituída e funcionará.

É importante lembrar que o contrato social pode contemplar outras cláusulas específicas, dependendo das características da empresa e da modalidade. Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado na elaboração deste documento.

Este artigo foi escrito pelo autor convidado Gabriel Marquez, empreendedor e fundador da NFE.io, que oferece uma API para emitir e gerenciar notas fiscais automaticamente. A NFE.io é um sistema de emissão e controle de notas fiscais que automatiza tarefas repetitivas, contribuindo para que você ganhe tempo e diminua gastos.