
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (29/10), manter suspensa a lei estadual que proibia academias e outras entidades de cobrar profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão confirma a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves e vale até o julgamento final da ação.
A Lei Estadual nº 13.694/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em maio deste ano, impedia que academias públicas ou privadas, filantrópicas ou não, cobrassem personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais pelo uso dos espaços onde atendem seus clientes.
A suspensão da norma ocorreu a pedido do Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo a entidade, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito civil e condições do exercício profissional, além de ferir princípios constitucionais como a propriedade privada, a livre iniciativa e a livre concorrência.
O sindicato argumenta ainda que a relação entre academias e profissionais é de natureza civil-contratual e não de consumo, e que órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, vinham interpretando a lei de forma extensiva, impedindo academias de cobrar pelo uso de suas instalações.
Na análise da liminar, a desembargadora Túlia Neves destacou que a lei extrapola a competência legislativa do Estado e pode gerar prejuízos financeiros significativos às academias, comprometendo sua sustentabilidade. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou a magistrada.
Com o voto da relatora confirmado pela maioria do Órgão Especial, a suspensão da Lei nº 13.694/2025 permanece até o julgamento definitivo da ação, garantindo que academias continuem podendo cobrar personal trainers e outros profissionais pelo uso de suas instalações.