João Pessoa 26.13ºC
Campina Grande 23.9ºC
Patos 22.37ºC
IBOVESPA 124645.58
Euro 5.4952
Dólar 5.1589
Peso 0.0059
Yuan 0.7119
TJ mantém pena de 12 anos a praticante de estelionato na Paraíba
04/06/2021 / 13:03
Compartilhe:

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da apelação criminal é do juiz Carlos Antônio Sarmento.

No recurso julgado pela câmara, a defesa alega que o apelante não praticou os delitos descritos na denúncia e que não há provas suficientes para uma condenação.

Conforme relatado, nos anos de 2016 e 2017 Sírio Henrique, em comunhão de desígnios com Wallace Henrique de Oliveira, se apresentava como agenciador financeiro e abordava “idosos e pessoas de boa fé” com a promessa que facilitaria a aprovação de empréstimos financeiros sem comprometimento da margem de consignação ou sem comprovação de renda, solicitando das suas vítimas, a título de comissões, valores para concretizar tais transações.

No entanto, Sírio Henrique enganava suas vítimas e não efetuava a prometida operação bancária, obtendo, assim, vantagem ilícita.

No tocante à pena aplicada, o juiz Carlos Sarmento observou que nenhuma alteração deve ser feita, “haja vista mostrar-se adequada e suficiente à prevenção e reprovação do crime, tendo sido, ademais, efetivada em obediência ao método trifásico, cujo quantum restou fixado de acordo com a análise das circunstâncias judiciais e nos limites inerentes ao poder discricionário do magistrado sentenciante”.