A Energisa Paraíba foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar a quantia de R$ 7 mil a uma usuária dos seus serviços, a título de danos morais.
Nos autos é relatado que autora da ação precisou de um empréstimo pessoal junto ao Banco do Brasil, mas foi surpreendida com a notícia de que não poderia fazê-lo, em razão de restrição ao crédito, referente a um débito de recuperação de consumo com a Energisa, no valor de R$ 1.223,61, vencido em 20 de março de 2018. A usuária afirmou que desconhecia a dívida imputada e que jamais recebeu qualquer cobrança nesse sentido.
Ao recorrer da decisão, a empresa alegou que a cobrança da diferença de consumo de energia elétrica está amparada na lei, posto que é resultante de desvio de energia.
A relatora Agamenilde Dias Arruda observou que a simples verificação de irregularidade no medidor, apurada pela concessionária de energia, sem outros elementos que demonstrem que o defeito se deu por fraude, não pode servir de fundamento para a cobrança ao consumidor.
Da decisão cabe recurso.