O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência para processar e julgar um Mandado de Segurança, ajuizado pelo ex-vereador de João Pessoa, Renato Martins, contra a Câmara Municipal de João Pessoa. Na ação, o ex-parlamentar tenta assumir a cadeira de vereador deixada por causa da morte do vereador Professor Gabriel, fato ocorrido no dia 27 de maio.
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O vereador Professor Gabriel faleceu em decorrência de um AVC isquêmico. Ele concorreu nas eleições de 2020 pelo Avante.
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“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destacou o desembargador na decisão.
Com a morte do Professor Gabriel, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) enviou ofício para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), querendo que a Corte informe quem, entre os suplentes, deve assumir a vaga aberta na casa legislativa, vacância essa ocasionada pela morte do vereador Professor Gabriel (PSB).
O documento, assinado pelo presidente da Casa, Dinho Dowsley (PSD), foi endereçado à presidente do TRE, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. A magistrada encaminhou a solicitação para a Secretaria Judiciária da Corte, para a coleta de informações sobre o status partidário dos suplentes.