
A Justiça da Paraíba declarou ilegal o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado, além de considerar inconstitucional a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O julgamento atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou a compatibilidade das práticas com os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões.
A relatoria do processo ficou a cargo da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho.
Em seu voto, Ricardo Vital destacou que a obrigatoriedade da invocação religiosa e a presença de um livro sagrado específico durante as sessões sinalizam uma preferência institucional por determinada crença, o que viola o caráter laico do Estado. Segundo ele, ao adotar tais práticas, o poder público ultrapassa os limites da esfera secular e adentra o campo do sagrado.
Na defesa apresentada ao processo, a Assembleia Legislativa da Paraíba alegou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia possuem caráter simbólico e protocolar, sem impor qualquer conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, sendo práticas tradicionais adotadas em outras casas legislativas do país. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela maioria dos desembargadores.