O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior.
A decisão foi proferida nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade, com relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.
A lei questionada proíbe as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, que propôs a ação, alega que o estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.
Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo argumentou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente“, pontuou o relator.