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Com 11 votos, TJPB forma maioria pela anulação da flexibilização na Lei do Gabarito
15/10/2025 / 14:54
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TJPB forma maioria para anular Lei do Gabarito que flexibilizou altura de prédios na orla de João Pessoa
TJPB forma maioria para anular Lei do Gabarito que flexibilizou altura de prédios na orla de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria, nesta quarta-feira (15/10), para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que flexibilizou regras de altura na orla de João Pessoa, alterando parâmetros urbanísticos estabelecidos pela chamada “Lei do Gabarito”. Por 11 votos a 0, os desembargadores acompanharam o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Carlos Martins Beltrão, que votou pela anulação da norma com efeitos retroativos (ex tunc).

Após a formação da maioria, o desembargador Onaldo Rocha pediu vistas, adiando a conclusão do julgamento.

Em seu voto, Beltrão enfatizou que, mesmo diante de incertezas sobre a extensão dos danos, os princípios constitucionais da precaução e da prevenção ambiental exigem atuação imediata do Judiciário para impedir lesões irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio paisagístico.

“Permitir que a lei continue a produzir efeitos, mesmo que por um período limitado, implicaria chancelar a continuidade de um processo de degradação e desordenamento urbano que já se mostrou prejudicial e que contraria os mandamentos constitucionais”, afirmou o relator.

O desembargador citou riscos como sombreamento das praias, alterações na paisagem litorânea e impactos sobre a biodiversidade, defendendo que tais ameaças se sobrepõem a argumentos de ordem econômica e de segurança jurídica apresentados pelos réus da ação. Para ele, a segurança jurídica não pode servir de escudo para perpetuar uma inconstitucionalidade que atinge direitos fundamentais de natureza transgeracional.

Beltrão também destacou manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, que reforçou a gravidade da situação ao citar decisões da Presidência do TJPB que já haviam suspendido liminares favoráveis a empreendimentos que ultrapassavam os limites urbanísticos da orla. Essas decisões evidenciam, segundo o relator, a necessidade de atuação firme para evitar que “pequenos excedentes” criem precedentes de desconsideração das normas ambientais.

O relator reconheceu tanto vícios formais no processo legislativo da Lei Complementar nº 166/2024 quanto violação material à Constituição Estadual, por entender que a norma representa proteção insuficiente ao meio ambiente e fere o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental. Por isso, defendeu que os efeitos da decisão sejam retroativos à data de promulgação da lei, sem modulação.

Contexto: a “Lei do Gabarito”

A legislação estadual conhecida como “Lei do Gabarito” define limites de altura para construções numa faixa de 500 metros da orla, variando de 12,90 metros na primeira faixa até 35 metros na última, com o objetivo de preservar ventilação, paisagem e equilíbrio urbanístico. A lei municipal de 2024 alterou essas regras, permitindo edificações mais altas em determinados trechos — mudança que gerou ampla controvérsia urbanística, política e judicial.

Próximos passos

Com a formação de maioria, a tendência é de anulação definitiva do trecho da lei municipal, restabelecendo os limites originais de altura. A decisão poderá impactar projetos e obras já licenciadas, com possibilidade de revisão de alvarás e paralisações. O julgamento será retomado após a análise do voto-vista de Onaldo Rocha.

Assista ao vídeo:

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