A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Nubank a restituir a uma consumidora o valor de R$ 960 que foi transferido, via Pix, de forma errada para a conta de uma pessoa já falecida.
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De acordo com os autos do processo, a autora efetuou a transferência em 08 de julho do ano passado, para conta de pessoa falecida em maio do mesmo ano, conforme atestado de óbito e comprovante da situação cadastral do CPF. Após o pagamento, ela tentou cancelar com o banco sem êxito.
“Da análise dos fatos narrados, denota-se que a autora entrou em contato com a instituição financeira sobre o ocorrido, contudo, o mesmo informou que para o estorno, seria necessária autorização da pessoa beneficiária, o que não seria possível no caso, diante do falecimento do titular da conta“, afirmou o relator do processo, juiz Inácio Jairo.
Ele ressaltou que muito embora tenha a autora gerado a transferência equivocada, é possível observar que também houve equívoco da instituição ao manter ativa a conta de uma pessoa falecida.
“Verifica-se que caso a instituição financeira não tivesse mantido ativa a conta corrente de titular falecido ativa, a transferência errônea não teria sido concretizada“, pontuou.