
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (21), manter a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa que flexibilizava o gabarito de construções na orla da capital. Com isso, a chamada Lei do Gabarito segue válida, mas sem o dispositivo que permitia a ampliação da altura de edifícios na faixa litorânea.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJPB, por 7 votos a 6, e representa uma mudança parcial no entendimento anterior da Corte. Os desembargadores retiraram a inconstitucionalidade formal da norma como um todo, mas mantiveram a inconstitucionalidade material do artigo 62, que tratava da flexibilização do gabarito.
Na prática, o tribunal preserva a proibição de alterações nas regras de altura das edificações na orla, ao mesmo tempo em que evita que outros empreendimentos, localizados fora das áreas protegidas pelo gabarito, sejam impactados pela decisão.
O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo rever sua posição. No julgamento anterior, ele havia votado pela inconstitucionalidade total da lei, mas passou a defender que apenas o artigo que trata da flexibilização do gabarito deveria ser invalidado. A nova posição foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.
O relator da ação, desembargador Carlos Beltrão, manteve o voto pela derrubada integral da LUOS e sugeriu um prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, com preservação dos alvarás já concedidos — exceto os relacionados à orla. A proposta, no entanto, não prevaleceu.
Em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado a lei inconstitucional, apontando a existência de vícios formais e materiais, o que resultou na derrubada integral da legislação aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa em 2024.
Sancionada pela Prefeitura de João Pessoa, a Lei Complementar nº 166/2024 alterou dispositivos do Plano Diretor e passou a permitir maior altura das edificações em áreas próximas à orla, abrangendo uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia, região classificada como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.
A norma é questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e de ordenação urbana.