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TJPB publica edital de concurso público com 60 vagas 
24/07/2024 / 16:41
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Palácio da Justiça da Paraíba – Foto: Divulgação/TJPB

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) desta quarta-feira (24/7) trouxe o edital do segundo concurso público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias extrajudiciais, com 60 vagas no estado.

O edital, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, estabelece que a prova objetiva será realizada no dia 26 de janeiro de 2025, com auxílio operacional da Consultoria e Planejamento em Administração Pública (Consulplan), sob a supervisão da comissão examinadora do concurso.

Das 60 vagas oferecidas, 42 serão preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 18 pelos inscritos no critério de remoção. A relação das serventias vagas, com a indicação do critério de ingresso, consta no Anexo I do edital.

A designação das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência e pessoas negras será determinada mediante sorteio, o qual será realizado no dia 2 de agosto deste ano.

A íntegra do edital está disponível no site da Consulplan e no Diário da Justiça eletrônico.

As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, no site da Consulplan, das 16h do dia 7 de outubro às 16h do dia 5 de novembro de 2024, de acordo com subitem 4.7 do edital.

O valor da inscrição é de R$ 350 para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção).

Comissão 

A comissão examinadora do concurso é composta pela desembargadora e vice-presidente do TJPB, Maria das Graças Morais Guedes (preside), pelo juiz auxiliar da vice-presidência Ely Jorge Trindade e pelos juízes José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita. Também pelo procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba (OAB-PB), Rui Barboza da Silva Júnior e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, registradora Cláudia Cristina Lima Marques e notário Luiz Meneghel Bettiol. A servidora da vice-presidência do tribunal, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas, atuará como secretária da comissão.

Disciplinas e provas 

Ainda de acordo com o edital, os candidatos farão provas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Conhecimentos Gerais.

Além da prova objetiva de seleção, os candidatos terão que passar pelo teste de escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo III do edital.

A prova objetiva de seleção será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção). Os candidatos também podem concorrer aos dois critérios de ingresso do concurso.

Critérios 

A outorga da delegação depende do preenchimento dos seguintes requisitos: nacionalidade brasileira, estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos, estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, além de ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação, não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação, ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do edital do concurso, em serviço notarial ou de registro. E comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Para o candidato ao concurso de remoção: estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado da Paraíba, por mais de dois anos, na data da primeira publicação do Edital. Também é necessário comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada, estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado da Paraíba até a data da outorga.

Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros estados da Federação ou do Distrito Federal, sendo esta situação verificada na etapa de inscrição definitiva.

Vencimentos 

Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.