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TJPB publica lista de precatórios superpreferenciais com 1,5 mil beneficiários
15/06/2023 / 06:34
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O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou a 39ª lista de precatórios superpreferenciais do estado. São contemplados 1.590 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta é a segunda lista publicada na gestão do presidente do TJPB, João Benedito, e totaliza mais de R$ 100 milhões de reais. Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

“Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 39ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor, com prazo estimado de pagamento para 10 meses, tendo em vista que só recebemos em torno de 14 milhões mensais para pagamento de ordem cronológica/superpreferência”, disse o gerente de Precatórios Higor Leal.

Confira a lista completa de beneficiários, a partir da página 27