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TJPB rejeita queixa-crime proposta por Jullian Lemos
17/11/2022 / 21:07
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da comarca da Capital, que rejeitou a queixa-crime proposta pelo deputado federal Julian Lemos em face de Luiz de França e Silva Meira.
A relatoria do processo foi do Desembargador João Benedito da Silva.

Consta na queixa, que em entrevista concedida na Rádio POP 89.3 FM João Pessoa, mais precisamente no Programa Hora H, que Luiz de França acusou o parlamentar de trair o presidente Jair Bolsonaro, fazendo acusações caluniosas, injuriosas e difamatórias:

O deputado destacou na ação que a situação causou mais do que um desconforto, causou ofensa à sua honra. Ele afirmou ainda que Luiz praticou, em tese, o crime de injúria.

Para o relator, não há elemento probatórios na queixa-crime aptos a demonstrar o suposto falso fato criminoso imputado ao recorrido, nem o animus diffamandi, o que justifica a rejeição da queixa-crime. “Com relação ao crime de injúria, o magistrado de origem remeteu os autos ao Juizado Especial Criminal por ser o competente para processar e julgar o delito remanescente”, frisou.