O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu trechos da Lei Estadual nº 12.563/2023, que regulamenta contratações temporárias no estado. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (27).
O MPPB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que as contratações previstas pela lei não eram excepcionais como exigido pela Constituição, podendo violar as Constituições Federal e Estadual.
O desembargador Aluizio Bezerra Filho, responsável pelo caso, suspendeu partes da lei, como os incisos III, IV, V, VII, VIII e IX do artigo 2º e o inciso IV do parágrafo único do artigo 3º. Esses dispositivos permitiam a contratação de trabalhadores temporários para atividades como campanhas de saúde pública, continuidade de obras, serviços essenciais e eventos estaduais, além de suprir áreas como educação, saúde e segurança.
Em seu voto, o desembargador argumentou que essas contratações não se baseavam em situações urgentes ou excepcionais, mas em necessidades contínuas, contrariando a exigência de concurso público. A contratação temporária, segundo ele, deveria ser para demandas pontuais.
A decisão mantém os contratos já firmados, mas impede sua renovação por mais de 12 meses. Também determina que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa forneçam informações sobre o caso em 30 dias.
O Ministério Público Estadual investigará possíveis improbidades e crimes contra o erário, enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acompanhará a implementação da decisão.