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TRÂNSITO: Infrações de velocidade passam a ser monitoradas 24h por dia em João Pessoa
05/12/2022 / 13:15
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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) anunciou que, a partir desta terça-feira (06), novos medidores de velocidade, já instalados na cidade, passarão a fiscalizar os condutores que excederem a velocidade máxima permitida da via, avançarem o sinal vermelho ou pararem sobre a faixa na mudança do sinal luminoso.

Desde o último dia 31 de outubro os equipamentos foram instalados em período educativo. Os corredores Flávio Ribeiro Coutinho (frente ao Clube dos Oficiais), Ruy Carneiro sentido centro-bairro (frente a Subestação da Energisa) e nos dois sentidos da Avenida Bancário Sérgio Guerra x Rua Rosa Lima dos Santos (principal do bairro dos Bancários) receberam dispositivos do tipo radar/fotossensor, que tiveram a energia ativada e foram aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por isso, estão considerados aptos para o trabalho de fiscalização.

Sanderson Cesário, diretor de Operações da Semob-JP, explica que as infrações de avanço de sinal vermelho e faixa de pedestre serão fiscalizadas das 6h às 22h. Já as infrações de excesso de limite de velocidade serão fiscalizadas 24 horas.

“O monitoramento da velocidade agora será o dia todo e não apenas até as 22h, como ocorria anteriormente. Desta forma, a expectativa é de que possamos inibir as ocorrências de acidentes graves também durante a madrugada”, explica o diretor.

Até o final deste mês de dezembro, a expectativa é de que mais 11 novos equipamentos de fiscalização eletrônica sejam instalados na cidade. Entre os pontos que receberão os dispositivos estão: Avenida Pres. Castelo Branco (Castelo Branco), Avenida Min. José A. de Almeida (Beira Rio) e Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Ladeira do Cuiá).

Monitoramento da velocidade agora será o dia todo e não apenas até as 22h, como ocorria anteriormente – Foto: Semob-JP

Legislação

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.