O eleitor precisa estar atento a algumas regras da Justiça Eleitoral para garantir o direito constitucional ao voto, neste domingo de eleições.
Das roupas às manifestações ideológicas, passando pelo uso das colas com os nomes dos candidatos, as dúvidas dos eleitores ainda são inúmeras.
Este ano também traz novidades em relação ao uso do telefone celular na cabine de votação e ao horário do voto, que foi unificado em todo o país seguindo o horário de Brasília. As medidas foram alteradas em resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas o que pode e o que não pode? Quais são as novas regras? Confira abaixo.
Pode. Não existe uma roupa específica exigida pela Justiça Eleitoral. Portanto bermudas, camisetas e chinelos são permitidos. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Pode. É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisas do candidato. O eleitor está autorizado a manifestar a sua convicção política-ideológica de forma individual e silenciosa. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
Para não configurar boca de urna ou caracterizar propaganda, não se pode formar aglomeração com pessoas uniformizadas com identificação de um candidato. Também é proibida a distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode. Nas eleições de domingo, cada eleitor terá que digitar nas urnas os números de cinco candidatos. Para evitar erros, a Justiça Eleitoral inclusive disponibilizou na internet um modelo de cédula para o eleitor imprimir, preencher e levar no dia da votação. É a cola eleitoral. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/
Depende. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Ao contrário dos anos anteriores, no pleito de 2022 o uso de celulares na cabine de votação foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral no início de setembro. O aparelho, no entanto, pode ser levado até o local de voto para mostrar o e-Título, mas não poderá ficar no bolso do eleitor, por exemplo. O aparelho deve ficar sob a guarda dos mesários. Após votar, o eleitor pega o celular de volta.
A medida foi editada para reprimir a violação do sigilo do voto, coação do eleitor e tentativa de gravar a votação para difundir tese de fraude nas urnas eletrônicas.
Neste ano, pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h seguindo o horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes, portanto, devem se adequar ao horário da capital federal. A determinação atinge todos os municípios do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.
Também estão proibidos neste ano, o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
O novo texto do TSE proíbe que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.