A juíza Maria Cristina Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), recusou o recurso interposto pelos vereadores do partido Cidadania na cidade de Rio Tinto, no Litoral Norte do estado. Os vereadores, Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, haviam perdido seus registros devido a uma fraude na cota de gênero.
Eles alegaram que não puderam recorrer a tempo porque seu advogado estava doente, apresentando um atestado médico como prova. No entanto, a magistrada refutou essa justificativa, argumentando que o atestado médico não continha detalhes suficientes para justificar a extensão do prazo recursal.
Portanto, a cassação de seus registros foi mantida, resultando na perda de seus mandatos.
A decisão teve como base a fraude na cota de gênero, que afetou o cálculo do quociente eleitoral na cidade de Rio Tinto.