O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), remeteu, na noite deste sábado (28), o julgamento do recurso contra a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, para ser apreciado pela Corte, como adotou no caso da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).
O magistrado determinou a intimação dos advogados e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sobre a decisão. No caso da Procuradoria, o órgão deve incluir o parecer sobre o pedido da defesa de Lauremília em um prazo de 24 horas.
Havia uma divergência no tocante da data. No despacho, Teixeira colocou para o julgamento acontecer na próxima sessão do TRE, ou seja, na segunda-feira (30). O juiz, porém, colocou como se fosse no dia 02 de outubro, ou seja, na quarta-feira. O julgamento será realizado na segunda-feira. Com isso, a primeira-dama seguirá detida.
“DETERMINO a intimação dos advogados da paciente para a próxima Sessão do TRE-PB (dia 02/10/2024, 14:00hs), onde será julgado, colegiadamente, o mérito deste Habeas Corpus. Para que o feito esteja devidamente instruído, determino a intimação da autoridade coatora, para se manifestar no prazo de 24 hs (contado em horas) e, logo após, intimar a PRE, dando-lhe também 24 hs (contado em horas) para a inclusão de seu parecer”, assinalou.
Julgar de forma colegiada foi o mesmo rito adotado pelo juiz no caso de Raíssa Lacerda. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a parlamentar presa. Ela aguarda julgamento de novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Defesa de Lauremília diz que prisão é ilegal
A defesa da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, afirmou, na noite deste sábado (28), que a prisão preventiva decretada pela Justiça Eleitoral contra a esposa do prefeito Cícero Lucena, candidato à reeleição pelo PP, é “ilegal”.
Durante audiência de custódia, a Justiça manteve a prisão de Lauremília, e de sua assessora Tereza Cristina. Elas foram levadas para a Penitenciária Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira.
Em nota, os advogados Solon Benevides e Walter Agra informaram que a decisão da juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitora, fere frontalmente a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que afirma ser “abusiva e ilegal qualquer busca e apreensão na residência de quem tem prerrogativa de foro”, no caso, o prefeito Cícero Lucena. O STF já anulou diversas medidas dessa natureza, pois, por via reflexa, quem decretou as medidas está, na verdade, tentando produzir provas contra o prefeito de João Pessoa.
F5 com informações do Blog do Walisson Bezerra.