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Tribunal de Justiça derruba livre acesso de personal trainer a academias na Paraíba; entenda 
12/06/2024 / 16:37
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Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou como inconstitucionais duas leis que permitem o acesso dos profissionais de educação física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A decisão foi tomada durante sessão nesta quarta-feira (12/6) e os processos tiveram como relator o desembargador João Batista Barbosa.

As normas questionadas pelo judiciário paraibano são a lei nº 13.200/2016, do município de João Pessoa, e a lei estadual nº 10.774/2016. Elas proíbem as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.

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No entendimento do relator do processo, trata-se de matéria atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem competeria privativamente legislar sobre o tema.

Resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União“, disse o desembargador em seu voto.

A lei estadual previa, em seu artigo 1º, que “os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional”.

E ainda que “as academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades“.

As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras“, diz o artigo 2º da lei estadual nº 10.774/2016, julgada inconstitucional pelo TJPB.

João Benedito, presidente da Corte, e os desembargadores Joás de Brito Pereira e José Ricardo Porto, porém, votaram pela constitucionalidade de lei.