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TRT concede liminar contra empresário por assédio eleitoral
17/10/2022 / 08:19
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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, divulgaram uma nota pública conjunta para coibir e alertar contra situações de assédio eleitoral.

A nota destaca que “ameaças a trabalhadores e servidores públicos, para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador e/ou órgão público, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”.

Neste domingo (16.10), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba – após ação civil pública ajuizada pelo MPT-PB – concedeu liminar e um empresário de João Pessoa deverá “se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”.

A ação foi ajuizada após o MPT receber denúncias sobre caso envolvendo assédio eleitoral no trabalho em duas lojas do ramo de calçados, Havaianas e Ana Capri, localizadas em João Pessoa.

Conforme a denúncia, em grupo de WhatsApp de lojistas do estabelecimento “foram encaminhadas mensagens que evidenciam que o reclamado Arthur Vilhena Ferro, proprietário das franquias Havaianas e Ana Capri (também requeridas nesta ação), encaminhou e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e informando que caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”.

De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz plantonista George Falcão Coelho Paiva, “resta evidenciado, ainda, que o referido reclamado incentiva aos demais lojistas que compõem o grupo de whatsapp acima indicado no sentido de que “façam o mesmo, se movimentem enquanto está em tempo”.

Para ele, as mensagens “são claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”.

A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.

A decisão determina ainda que os reclamados:

a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”;

b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”.

F5 com informações de Sony Lacerda