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TSE abre prazo para transferência temporária do local de votação
22/07/2024 / 15:08
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleitores que desejam votar nas eleições de 2024 em uma seção eleitoral diferente da que estão registrados, mas no mesmo município, podem solicitar transferência a partir desta segunda-feira (22), junto à Justiça Eleitoral.

O prazo para fazer o pedido termina em 22 de agosto.

A solicitação é indicada para pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade possam votar em seções eleitorais mais convenientes de acordo com a condição (veja abaixo as regras em cada caso).

A opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.

Veja quem pode solicitar a transferência temporária, as regras e como enviar o pedido em cada caso:

  • Pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação:

Serão disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.

A medida busca, segundo o TSE, assegurar o direito ao voto para adolescentes com mais de 16 anos e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.

  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço:

Também poderão solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado.

O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida:

No caso de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio, será possível solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de preferência em qualquer cartório eleitoral, conforme o prazo estabelecido.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural:

A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

Os documentos podem ser entregues em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais:

Os profissionais desses cargos que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição.

Os documentos podem ser entregues em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

Com informações do g1