O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta segunda-feira (14) resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. O texto foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Eleitoral na última terça (8).
O texto prevê regras para o acesso de partidos ao dispositivo e estabelece a forma que os conteúdos serão veiculados. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas foi retomada em uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.
As propagandas partidárias são usadas, por exemplo, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para a divulgação do programa e para ações das siglas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada no horário eleitoral gratuito nos anos em que há votação e usada para promover as candidaturas.
No mesmo dia em que o TSE aprovou a resolução, o Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho que previa compensações fiscais às emissoras pela exibição dos programas.
Com a derrubada, as emissoras terão direito à compensação calculada com base na média do faturamento comercial no horário em que serão exibidos os conteúdos.
De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, para ter direito à divulgação, os partidos precisarão alcançar a cláusula de desempenho. A divisão do tempo disponível para cada partido será feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
Em caso de partidos que oficializarem federações, a regulamentação do TSE prevê um novo cálculo unificado dos deputados eleitos pelo grupo na eleição seguinte à formação da federação.
Os programas exibidos em rádio e televisão terão 30 segundos. Poderão ser vistos nos intervalos das programações das emissoras entre 19h30 e 22h30.
Os partidos poderão requisitar transmissões em nível estadual ou nacional. As inserções nacionais serão exibidas exclusivamente nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As estaduais, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
As exibições não poderão ultrapassar cinco minutos diários em cada emissora, respeitando a seguinte divisão por faixas:
Além disso, será preciso também um intervalo mínimo de dez minutos entre cada programa exibido.
Para ter acesso ao dispositivo, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que os partidos deverão apresentar requerimentos à Corte. As solicitações deverão conter o número de inserções pretendidas e as datas de preferência para exibição nacionais ou estaduais.
Para programas a serem exibidos no primeiro semestre de cada ano, as legendas deverão protocolar os pedidos entre os dias 1º e 14 de novembro. Para o segundo semestre, o prazo estabelecido será entre 10 e 25 de maio. Em anos eleitorais, como é o caso de 2022, não haverá exibição durante o segundo semestre.
g1