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TSE derruba propaganda de Bolsonaro que liga Lula a casos de corrupção
13/10/2022 / 12:58
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (13.10) a remoção de um vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), no qual o ex-presidente Lula (PT) é chamado de “ladrão”.

O pedido foi feito pela coligação Brasil da Esperança contra a publicação divulgada pela produtora Brasil Paralelo Entretenimento e Educação. Na peça publicitária de Bolsonaro, um locutor diz que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão” e que “votar no Lula é votar em corrupto”.

No vídeo, são mostradas reportagens sobre esquemas investigados na época em que Lula era presidente, como o mensalão, o escândalo dos bingos e a máfia dos sanguessugas. Em sua defesa, a produtora alega que a publicação se baseia em notícias verdadeiras, não sendo portanto informações falsas.

No entendimento do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o material elaborado pela produtora promove uma “desordem informacional”.

Lewandowski afirmou que os casos citados no vídeo “jamais foram judicialmente imputados a ele [Lula] e aos quais nunca ele [Lula] teve oportunidade de exercer sua defesa”. Ele criticou a tentativa de vincular o ex-presidente a casos de corrupção em que ele não estava envolvido, somente porque teriam ocorrido enquanto Lula ocupava a Presidência da República.

“Não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência. É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Alexandre de Moraes deu o voto de desempate ao caso. Ele disse que o conteúdo “é a manipulação de algumas premissas verdadeiras, onde se junta várias informações verdadeiras, que ocorreram, e [que] traz uma conclusão falsa, uma manipulação de premissas”.