Nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno), as seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila. Como consequência, estados com fuso horário diferente da capital terão de se adequar à medida, prevista na Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
As seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão uma hora antes, ou seja, às 7h do horário local.
Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, como algumas localidades seguem o fuso horário do Acre, nesses lugares, os trabalhos de coleta dos votos do eleitorado começarão com duas horas de antecedência, isto é, às 6h.
Já em Fernando de Noronha (PE), a votação será iniciada às 9h do horário local para coincidir com o horário da capital federal.
Independentemente da hora de início, o período de votação continuará sendo de oito horas em todas as unidades da federação. A regra, contudo, não vale para eleitores que votarão no exterior.
A previsão é de que, com a unificação do horário de votação, a divulgação dos resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h da hora oficial de Brasília.
Em pleitos anteriores, a Justiça Eleitoral somente divulgava essas informações após o término do recebimento dos votos no Acre, último estado a concluir o processo de votação, que, antes da uniformização, ocorria conforme o horário local.
A norma, que também era prevista em resolução, visava evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.