O ministro relator Raul Araújo concedeu o pedido de tutela de urgência, apresentado pela coligação Brasil da Esperança, dos candidatos Lula e Geraldo Alckmin, e determinou a suspensão da pesquisa eleitoral Modalmais/Futura, por irregularidades apontadas no seu registro e conteúdo. Na ação, a coligação de Lula e Alckmin questionou que a pesquisa foi registrada apenas para consulta das intenções de voto para “os cargos de governador e senador, sem a previsão para a pesquisa ao cargo de presidente da República, o que consubstancia vício insánavel”.
Ainda na ação, a coligação aponta que “o art. 2º, inciso X, da Res.-TSE nº 23.600/2019 determina que o registro deve conter os cargos aos quais se refere a pesquisa, dessa maneira, a inexistência de questionário específico para a pesquisa registrada torna ilícita a pesquisa impugnada”.
Também no relatório, a coligação de Lula e Alckmin acusa que “o registro da pesquisa estava vinculado à coleta de dados no Estado de Minas Gerais, porém constam do formulário perguntas que se referem unicamente ao Estado do Rio de Janeiro. […] Seriam duas, assim, as ilegalidades destacadas, que levariam à suspensão da referida pesquisa eleitoral: a ausência de registro prévio para a realização de pesquisa eleitoral para o cargo de presidente da República e a inexistência de questionário condizente com a situação político-eleitoral mineira.”
A coligação de Lula e Alckmin aponta, ainda, que há “perigo do dano no fato de que a divulgação, inclusive por meio de compartilhamentos na Internet, de pesquisa eleitoral eivada de vícios insanáveis induz o eleitor em erro, por não expressar a realidade. A probabilidade do direito, por sua vez, se encontra na manifesta violação às normas e aos princípios que regem a propaganda eleitoral, mormente no que tange à necessidade de se preservar a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos.”