O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (7/3) traz a promulgação de uma nova lei que contempla estudantes lactantes que frequentam universidades e faculdades sediadas na Paraíba. A Lei 13.082, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), determina o acesso dessas estudantes a espaços adequados para amamentação e troca de fraldas de seus bebês.
A nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um espaço de amamentação e fraldário em suas dependências para estudantes lactantes e seus bebês. Além disso, cabe às instituições divulgar amplamente para toda a comunidade acadêmica a existência desses espaços e como acessá-los.
O texto da lei determina que o espaço de amamentação e fraldário deve ser em uma área reservada e de fácil acesso. As instituições de ensino devem designar um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação, bem como prestar assistência para estudantes lactantes.
As instituições de ensino não poderão incluir taxas adicionais para que os estudantes usem esses espaços. A lei prevê, em caso de descumprimento das regras, advertência e depois multa em caso de reincidência. Essa multa pode chegar até 1.000 UFR-PB (unidades fiscais de referência do estado da Paraíba).
De acordo com a publicação no DOE, a fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da lei serão realizadas pelos órgãos de controle competentes. A nova legislação entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.
A lei tinha sido aprovada em 20 de outubro de 2023 pelo legislativo paraibano, mas acabou vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) por alegar inconstitucionalidade, já que não caberia ao governo do estado legislar, por exemplo, sobre universidades federais, que são de responsabilidade da União. Na última terça-feira, a ALPB aprovou a derrubada total do veto do governador e agora a lei foi publicada.