O Diário Oficial do Estado, publicado na noite dessa segunda-feira (31), traz medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. De acordo com o decreto os eventos de massa só podem ser realizados com até 50% da capacidade total com limitação para até 5 mil pessoas. A mesma ocupação deverá também ser obedecida em casos de eventos sociais ou corporativos. Além disso, terá que ser exigido o cartão de vacina com duas doses e o teste negativo para covid-19 das pessoas que queiram estar no local.
O novo decreto entra em vigor a partir desta terça-feira (1º) com prazo até o dia 14. Fica estabelecido também que bares, restaurantes e similares deverão funcionar com até 60% de sua capacidade. O passaporte da vacina continua sendo exigência dos estabelecimentos.