A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido de covid-19 na lista de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.
A medida entra em vigor nesta quinta-feira (20).
De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
O exame incluído do rol de procedimentos da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.