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TRT determina afastamento imediato de Buega Gadelha da Fiep
29/02/2024 / 16:29
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O Tribunal Regional do Trabalho, por 5 votos a 2, decidiu nesta quinta-feira, dia 29, manter determinação da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, pelo afastamento de Buega Gadelha, da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba. Após a publicação da decisão, a FIEP, terá cinco dias para o afastamento de Buega.

Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), Buega Gadelha – Divulgação

Votaram pela manutenção da suspensão dos efeitos da sentença da juíza da 2ª Vara, o desembargador Paulo Maia (relator) e o juiz convocado Antônio Calvalcante. Divergiu do voto do relator, o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , que foi acompanhado pelos outros quatro desembargadores Thiago de Oliveira Andrade, Hermenegilda Leite Machado,  Eduardo Sérgio Almeida e Ubiratan Moreira Delgado., concluindo o placar de 5 votos a 2, pelo afastamento de Buega Gadelha.

ENTENDA O CASO – Sindicatos patronais filiados à FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – ingressaram com uma ação pedindo o afastamento de Buega Gadelha da presidência da entidade.  Denunciaram diversas irregularidades e escândalos na gestão de Buega e do processo eleitoral.

A sentença da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, reconheceu a gravidade das irregularidades e determinou o afastamento imediato de Buega Gadelha da presidência da FIEP.

Buega Gadelha recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho através de um recurso ordinário, e para suspender os efeitos da sentença que determinou seu afastamento, interpôs tutela cautelar antecedente, conseguindo uma liminar concedida pelo relator, desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filhos.

Com a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, ficaram suspensos os efeitos da sentença da juíza que determinou o afastamento de Buega.

Os Sindicatos interpuseram recurso de Agravo Regimental contra decisão monocrática do desembargador Paulo Maia, levando a lide para o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho ofereceu parecer favorável ao pedido dos Sindicatos no sentido de cassar a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, e restabelecer os efeitos da sentença prolatada pela juíza da 2ª Vara Criminal.

Nesta quinta-feira, dia 29, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, decidiu por 5 votos a 2, derrubando a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia e restabelecendo os efeitos da sentença que determinou o afastamento de Buega.