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Vândalos identificados em atos golpistas podem ser demitidos por justa causa
15/01/2023 / 18:00
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Registros em fotos e vídeos dos atos terroristas do último domingo (8/1) foram divulgados nas redes sociais aos montes. Entre lives e postagens quase em tempo real, os rostos de diversos vândalos que depredaram os Três Poderes apareceram nas televisões e por toda a internet.

Até o momento, 766 homens e 421 mulheres foram presos em Brasília (DF) acusados de participar das cenas de vandalismo. No total, são 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o número tende a aumentar. Para garantir que o máximo de responsáveis pelo crime sejam encontrados, a Polícia Federal chegou a divulgar um e-mail a fim de receber denúncias sobre o ocorrido de domingo: denuncia8janeiro@pf.gov.br.

Karolen Gualda, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, alerta que os extremistas presos por participar do ato terrorista podem ser, inclusive, demitidos por justa causa.

“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado [definitiva] e caso não tenha havido a suspensão da pena”, explica a advogada.

Não é necessário ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar de a Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma série de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem público e maus-tratos aos animais. Assim, é possível aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal.

Metrópoles