O juiz eleitoral Fábio Brito de Faria, da 24ª Zona Eleitoral de Cuité (PB), determinou a cassação do mandato do vereador Higor Lins da Costa e de todos os diplomas vinculados à Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Cuité/PB. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), também declarou a inelegibilidade por oito anos de Maria das Graças Taveira de Macena, a candidata acusada como laranja, e Euneide Medeiros Costa, a presidente do PT local, apontadas como responsáveis pela simulação de uma candidatura feminina fictícia para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei.
Segundo a sentença, ficou comprovado que Maria das Graças, registrada como candidata a vereadora, obteve apenas cinco votos, não realizou atos de campanha, simulou prestação de contas e ainda teria promovido um outro candidato adversário em suas redes sociais, o que caracterizou a fraude. A Justiça determinou a anulação de todos os votos atribuídos à federação, a cassação do vereador Higor Lins da Costa, o principal beneficiado pelo esquema, recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além da abertura de investigação por Caixa 2 pelo Ministério Público Eleitoral.
Os advogados José Edisio Simões Souto e Eduardo Henrique Farias da Costa, autores da ação que levou à cassação, afirmaram que “a Justiça Eleitoral tem sido firme em coibir esse tipo de fraude” e que “quem tenta burlar a cota de gênero deve ser exemplarmente punido”. Eles destacaram que a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a igualdade de gênero e a lisura do processo democrático.