
O deputado estadual Dr. Tarciano Diniz (União Brasil) voltou a defender, na manhã desta terça-feira, sua polêmica Lei nº 14.074/2025, após entrevista na Assembleia Legislativa da Paraíba em que reagiu à liminar concedida pela Justiça, que suspendeu a norma. A lei, de sua autoria, permitiu que consumidores ingressassem em cinemas, teatros, estádios, arenas de shows e outros eventos portando alimentos e bebidas comprados fora do local.
A decisão judicial, tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). A liminar suspende integralmente a aplicação da lei até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Em sua resposta à suspensão, Tarciano afirmou que confia no Judiciário para uma avaliação favorável no mérito. Ele destacou que a lei não foi pensada para prejudicar a arrecadação dos promotores de eventos, mas para dar liberdade ao consumidor. Segundo o deputado, a norma permite a cobrança de até 50% do valor da nota fiscal como taxa de rolha de bebidas e alimentos, o que, segundo ele, asseguraria lucro aos organizadores e promotores.
Tarciano ressaltou ainda que os órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs, já têm mecanismos para coibir abusos na venda de bebidas em eventos. Ele afirmou que a intenção central da lei é impedir venda casada e garantir que o consumidor possa entrar com produtos lacrados e acompanhados de nota fiscal — o que, segundo o deputado, reforçaria inclusive a arrecadação estatal.
O parlamentar também trouxe um argumento de saúde pública: mencionou consumidores com restrições alimentares por motivos médicos e ressaltou os riscos ligados a casos recentes de bebidas adulteradas com substâncias como metanol.
De acordo com Tarciano, a Assembleia foi notificada pelo Tribunal de Justiça com prazo de cinco dias úteis para se manifestar, assim como o governo do Estado. Ele afirmou que a lei já havia sido homologada pelo Executivo, o que, em sua avaliação, reforça sua legalidade e enquadramento constitucional.
Enquanto a lei aguarda julgamento, o deputado Eduardo Carneiro (Solidariedade) apresentou projeto propondo a revogação da Lei 14.074. Ele alega que a norma pode gerar impactos negativos ao setor de eventos, turismo e economia estadual, ao abrir mão de parte da receita de alimentos e bebidas vendidas nos estabelecimentos.
Carneiro também aponta riscos sanitários, afirmando que a entrada de produtos adquiridos externamente foge dos controles de qualidade dos estabelecimentos. Outro argumento é o de que a medida poderia provocar prejuízos financeiros a produtores, trabalhadores e empresas do setor.
Segundo Tarciano, entretanto, a proposta de revogação não se sustenta. Ele disse ter ficado surpreso com a posição de Carneiro, afirmando que o deputado votou favoravelmente ao projeto quando ele foi apreciado no plenário. Tarciano também argumentou que a Assembleia não pode revogar uma lei aprovada no mesmo ano legislativo.
O deputado rebateu ainda a alegação de impacto na arrecadação, argumentando que a exigência da apresentação de nota fiscal garantirá que o Estado tenha conhecimento dos produtos consumidos nos eventos, reforçando a transparência tributária.
Ao responder às críticas, Tarciano sugeriu que os esforços de arrecadação fossem conduzidos em outras frentes, como no aumento do ICMS aprovado pela Casa, que elevou a alíquota de 18% para 20% — medida que, segundo ele, pesa diretamente no bolso dos consumidores e empresários paraibanos.
Com a suspensão provisória em vigor, o caso agora segue para análise do pleno do TJPB, que decidirá se a lei volta a valer ou será definitivamente derrubada. Enquanto isso, o debate se intensifica na Assembleia entre defensores da liberdade do consumidor e representantes de setores de eventos e entretenimento.