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(VÍDEO) No F5 | Advogado e policial  federal aposentado Deusimar Guedes explica a votação pela descriminalização de drogas
31/08/2023 / 22:10
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Em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), a votação pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal tem causado confusão no entendimento sobre o impacto que a decisão pode gerar.

O policial federal aposentado, advogado e psicólogo especialista em dependência química Deusimar Guedes explicou, em entrevista ao programa F5, do que se trata a discussão na suprema corte. 

“Liberar é uma coisa. Descriminalizar é outra. Descriminalizar é deixar de ser crime, podendo, portanto, continuar proibida (…) É bom que se diga que hoje no Brasil não existe pena de encarceramento por porte de droga para consumo pessoal, pode ser porte de crack, de maconha, de cocaína, do que for. Se for para consumo pessoal, não existe mais pena de encarceramento. Nem mesmo de detenção. Agora, a lei não estabelece a quantidade, daí essa confusão toda”, disse Deusimar Guedes.

O especialista explica que o que está em julgamento é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que fala do porte de drogas para consumo pessoal. “O artigo 28 não fala em nome de nenhuma droga, ele fala substâncias em desacordo com a legislação pátria. Embora os ministros estejam citando a maconha. Acho que é para diminuir o impacto em relação à sociedade”, pontuou o advogado.

Para Deusimar, a atuação do STF nessa matéria tem extrapolado a competência da corte, cabendo ao Poder Legislativo a determinação sobre o que deve ou não constar na proibição. “Julgar a inconstitucionalidade ou não, dizendo que não é crime, é competência do Supremo. Agora, dizer quantidade, dizer que é uma droga específica, aí é onde eu acho que está havendo uma extrapolação”, acrescentou.

Assista:

 Veja a entrevista completa no canal do F5 no YouTube: