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Wilson Filho protocola PL que estabelece prazo de 24h para emissão de medidas protetivas, em defesa da mulher
27/09/2023 / 17:06
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Nesta quarta-feira (27) o deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) utilizou o Plenário para falar sobre o combate à violência contra a mulher na Paraíba. Ele protocolou o PL 1078/23, que estabelece um prazo de até 24h para emissão de medidas protetivas e o PL 736/23, que obriga a inserção nos sítios eletrônicos do Poder Executivo da Paraíba sobre serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência.

Em seu discurso, o parlamentar traçou um panorama das notícias referentes ao tema nos últimos quinze dias e anunciou novas medidas do seu mandato para auxiliar as vítimas de violência no Estado. “Penso que estamos falhando enquanto sociedade, algo que certamente não é de hoje. A geração dos nossos pais, talvez até a dos nossos avós, podem ter falhado em aspectos importantes para moldar o caráter masculino. Precisamos fazer algo agora! Pensando nisso, protocolamos um Projeto de Lei que acelera o prazo para emissão de medidas protetivas na Paraíba e outro PL que prevê a divulgação da rede de apoio à essas mulheres nos sites do Poder Executivo”, destacou.

O PL 1078/23 estabelece que o requerimento de medidas protetivas apresentado pela vítima ou por seu representante legal deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu protocolo, respeitando-se as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). “Não estamos dizendo que o judiciário irá emitir uma medida favorável, não necessariamente, mas essa análise precisa ser feita de maneira mais ágil. Esse é o nosso objetivo, para que as histórias não se repitam, não podemos permitir isso”, acrescentou.

A matéria estabelece ainda que, em casos de necessidade de atendimento médico, psicológico ou assistência social, a vítima terá direito a ser atendida de forma imediata e prioritária nos órgãos competentes. Ainda conforme o PL, os servidores públicos responsáveis pela análise e emissão das medidas protetivas que descumprirem o prazo estabelecido, estarão sujeitos às sanções previstas no Artigo 5º. Entre elas, advertência, suspensão de até 30 dias em caso de reincidência e até mesmo demissão, em caso de terceira reincidência.

Bandeira permanente – O parlamentar também lembrou a Lei 12.781/23, de sua autoria e da deputada Francisca Motta (Republicanos), que assegura prioridade as mães solo nos programas sociais do Governo do Estado. “O abandono de uma mãe com um filho, também é uma violência contra a mulher, psicológica. E felizmente conseguimos a aprovação do projeto que já é Lei em toda a Paraíba. Essas mulheres não estão mais sozinhas”, finalizou.