24/8/2021 – Os processos tornam-se mais transparentes e ganham credibilidade, uma vez que o ativo poderá ser comprovado quanto à unicidade e existência pelos registradores
Nova cadeia de processos regulamentada pelo Banco Central potencializa as transações, diminui as taxas aplicadas e oferece a garantia das duplicatas
Em maio de 2020, a Lei nº 13.775/18 foi regulamentada pelo Banco Central (BC) e Conselho Monetário Nacional (CMN) e determinou o registro eletrônico de duplicatas escriturais por instituições autorizadas. Porém, o processo, que ocorre em etapas, só começou em maio de 2021, quando empresas de grande porte, ou com faturamento acima de R$ 300 milhões, passaram a cumprir a obrigatoriedade da emissão dos documentos eletrônicos. Já as empresas de médio porte, têm até novembro deste ano para adequarem-se à nova medida; enquanto as de pequeno porte têm até o segundo trimestre do ano que vem para isso.
Até a legislação entrar em vigor, as emissões eram realizadas por prestadores de serviços como empresas, fundações ou sociedade civil, o que dificultava a fiscalização. Com a nova lei, fintechs de crédito autorizadas pelo Banco Central podem participar das operações junto às câmaras de registro homologadas. “Assim, os processos tornam-se mais transparentes e ganham credibilidade, uma vez que o ativo poderá ser comprovado quanto à unicidade e existência pelos registradores”, explica Gustavo Catenacci, CEO da CB Partners, gestora especializada em investimentos de alta performance, com gestão de risco e operações no mercado de FIDCs para pequenas e médias empresas.
A mudança permite a centralização dos registros de recebíveis e o compartilhamento de informações praticamente em tempo real, além de aperfeiçoar o trabalho exercido pelas câmaras e a transparência nas tratativas. Isso porque o sistema passa a qualificar as operações de crédito dos títulos para a comercialização de bens e serviços com pagamentos futuros e assegura que a duplicata não seja usada mais de uma vez, nem seja fria.
O trabalho das câmaras consiste na avaliação do documento e formalização da operação, passando por processos como a verificação da natureza da transação, conferência da disponibilidade, viabilização, manutenção da ordem da duplicata e conferência da validade. As negociações feitas entre estabelecimentos comerciais (EC) e as financeiras passam, então, por três etapas. Primeiro, tornam-se agendas recebíveis, ou saldo a receber. Segundo, estes saldos fazem parte de unidades de recebíveis, que contêm informações como dados da pessoa física ou jurídica mantenedora do EC, da instituição financeira de pagamento, validade do documento e regras que determinam como será a prestação do serviço. Toda esta cadeia de unidades passa a ser obrigatoriamente registrada, juntamente com contratos firmados.
Anteriormente, as duplicatas eram ligadas às instituições financeiras escolhidas para obter o crédito. Para que o EC pudesse fazer uso de uma parte do crédito, o restante não poderia ser utilizado em outros tipos de operação. Era preciso esgotar os recebíveis com o banco. Agora, o EC tem a liberdade de oferecer parte dos recebíveis e ter a outra parcela liberada como garantia nas antecipações com outras financeiras de sua escolha. Ou seja, não é preciso comprometer-se com bancos, já que o recebível estará registrado pela câmara junto ao Banco Central.
As mudanças têm chancela do BC e fazem parte da agenda BC#, que busca fomentar o mercado de crédito. A “interoperabilidade”, como está sendo chamada a nova cadeia de processos, potencializa as transações e diminui as taxas aplicadas uma vez que as duplicatas estão garantidas. Segundo dados do Banco Central relativos ao ano de 2019, o volume de oferta e crédito que tem como garantia os recebíveis foi de quase R$ 400 bilhões.
“Enquanto financiadora, a estimativa é de aumento na procura por pequenos e médios empreendimentos, que veem nos recebíveis a garantia de capital para a manutenção de seus negócios”, afirma Gustavo Catenacci, CEO da CB Partners, empresa que faz parte do Grupo CB, que tem 25 anos no mercado de direitos creditórios e um volume de operações de cerca de R$ 2 bilhões ao ano.
A regulamentação prevê um aumento da concorrência, mas também maior liberdade para as financeiras injetarem novas modalidades de trabalho e ações, como a oferta de mais de uma linha de crédito aos empresários, uma vez que terão embasamento dos registros, segurança jurídica e a garantia da existência dos recebíveis.
Como tudo que é novo demanda adaptação, mesmo com a interoperabilidade das registradoras via sistema e homologação no Banco Central, é preciso que as regras estabelecidas para o funcionamento das registradoras sejam comuns a todas para que não haja vantagem, com o BC acompanhando as autorizações e fiscalizando as práticas para garantir a competição saudável entre os players do mercado.