A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson foi transformada em preventiva pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A prisão preventiva não tem um prazo específico para deixar de vigorar. A saída do preso depende de nova decisão judicial.
Jefferson foi preso no domingo (23), após disparar tiros de fuzil contra policiais federais e atirar granada nos agentes.
Na decisão da prisão preventiva, Moraes afirmou que, após ter sido verificado que Jefferson tem um vasto arsenal de armas e munição, a detenção dele é necessária para a garantia da ordem pública.
“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)”, escreveu o ministro.
“Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, completou Moraes.