A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/2022, que regulamenta a eleição de Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa. O texto é uma adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal que regulamenta as eleições de Mesa Diretora nas Casas Legislativas.
A PEC determina que o Poder Legislativo deverá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6524/DF, sob a Relatoria do Min. Gilmar Mendes, por maioria de votos, proferiu o entendimento no sentido da impossibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes em caso de nova legislatura. A Ata do referido julgamento foi publicada no DJE do dia 07 de janeiro de 2021, e o acórdão no dia DJE do dia 06 de abril de 2021.