A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos imóveis pertencentes ao padre Egídio de Carvalho Neto, no âmbito da “Operação Indignus”, que investiga desvios de recursos destinados ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
A decisão foi tomada em julgamento de habeas corpus nesta terça-feira (5), com relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Cabe recurso.
A defesa alega que “a busca e apreensão não se baseou em nenhum critério de urgência, mas é calcada em supostos fatos pretéritos apócrifos para ocultar sua real função: inflamar o status midiático da Operação Indignus”.
Segundo o desembargador, a decisão que determinou a busca e apreensão deve ser mantida, por ter sido amparada em outros elementos de provas idôneas a apontar a suposta prática de crimes por parte do padre Egídio e das outras investigadas na operação.
“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito defensivo de sustação do uso das provas objeto da busca e apreensão não se sustenta, uma vez que outros elementos de prova foram apresentados pelo Órgão Ministerial para fundamentar a presença do fumus boni iures presente na investigação, viabilizando a busca e apreensão pretendida, a exemplo de “informações obtidas por meio de outras cautelares já deferidas, sobretudo em razão de conversas interceptadas, no sentido de que existe a prática reiterada de crimes no âmbito do Hospital Padre Zé, Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana”, disse o desembargador Ricardo Vital em seu voto.