A liminar que permitia a venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”, em Campina Grande está suspensa após decisão hoje (20), do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto. Na decisão, o magistrado afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, com prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado.
Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao judiciário se imiscuir no mérito administrativo.
Ele ressaltou, também, que em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público estadual, através do Procurador Valberto Cosme de Lira, Coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios por entender que a lei necessita de regulamentação para sua completa execução.