A edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28) traz a medida provisória que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço intermunicipal urbano, na região metropolitana de João Pessoa. Assinada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), a MP tem força de lei e consiste em um benefício tarifário custeado pelo estado.
O usuário que, após realizar a primeira viagem, desde que utilize o cartão de bilhetagem eletrônica, pode realizar o transbordo e acessar seu destino, pagando 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa na segunda utilização, dentro de um período pré-determinado pela operação.
O benefício é aplicado apenas na segunda passagem utilizada pelo usuário, de modo que o estado custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas, totalizando o valor integral.
O desconto abrangerá a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.
As despesas decorrentes da MP nº 302/2021 ocorrerão por dotação orçamentária própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB.