Imposto de Renda 2026: declaração de ganhos com imóveis
22/04/2026 / 15:36
Compartilhe:
Foto: Unsplash

O Imposto de Renda 2026 traz regras específicas para a declaração de ganhos com imóveis, seja na venda ou no aluguel. Quando uma pessoa física vende um imóvel por valor maior que o comprado, o valor excedente configura ganho de capital e geralmente está sujeito à tributação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

Segundo a legislação em vigor, o cálculo do imposto sobre o ganho de capital deve ser feito por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. O imposto, quando devido, precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. Posteriormente, as informações do GCAP são importadas para a declaração anual do Imposto de Renda.

Isenção para reinvestimento em imóvel residencial

Há isenção prevista para quem vende um imóvel residencial e reinveste o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil. Para ter direito ao benefício, o reinvestimento deve ser realizado em até 180 dias após a venda, podendo ser total ou parcial, e o benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.

Rendimentos com aluguel e pagamento do imposto

Os valores obtidos com aluguel também são tributados e devem ser informados na declaração anual. Para pessoas físicas, o imposto é pago mensalmente via carnê-leão, com alíquotas que podem chegar a 27,5%. Já para pessoas jurídicas, o imposto é retido na fonte pela empresa. Recentemente, foi aprovada uma isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas; contudo, essa regra não valerá para a declaração referente ao ano-base 2025, que será entregue em 2026.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

A obrigatoriedade de declarar inclui contribuintes que em 2025 obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens, receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural, posse de bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Alternativas para redução da carga tributária

Estruturas como holdings patrimoniais podem ser utilizadas para reduzir a tributação sobre ganhos com imóveis, aproximando o imposto a cerca de 11,33%. Além disso, essas formas auxiliam na organização, proteção e sucessão do patrimônio, segundo especialistas em planejamento tributário.