João Pessoa 23.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 22.13ºC
IBOVESPA 128150.71
Euro 5.5439
Dólar 5.1031
Peso 0.0058
Yuan 0.7064
Juíza muda decisão sobre embargo e libera construção da Moura Dubeux em João Pessoa
21/06/2023 / 12:45
Compartilhe:

A juíza Flávia Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, autorizou na noite desta terça-feira (20.06) a continuidade das obras do Mirante Ruy Carneiro, prédio de luxo que está sendo erguido pela construtora Moura Dubeux na Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa.

Ao F5 online, a assessoria da Moura Dubeux declarou que “o fato é verídico, mas não vamos nos pronunciar no momento”.

“Analisado detidamente a decisão ora questionada, em que pese as louváveis razões de direito nela deduzidas, relativas a vícios no processo legislativo que teria em tese alterado a caracterização, no tocante ao zoneamento, da área ora questionada, a possibilitar a construção ora discutida, merece ser reapreciada, conforme reiteradamente postulado pela parte aqui requerida, exercendo-se nesta oportunidade um juízo de ponderação entre o ato administrativo ora questionado, concessão de alvarás e licenças para possibilitar a construção ora mencionada, e a existência de prova inequívoca da suposta ilegalidade do ato administrativo, que justifique, na hipótese vertente, a interferência judicial no conteúdo do mesmo”, afirma decisão da magistrada.

“Não há portanto, sem a a necessária dilação probatória e nesta oportunidade, a prova inequívoca da ilegalidade do ato administrativo inquinado de ilegal, o qual como já demonstrado, possui presunção de legalidade e legitimidade”, acrescentou Flávia Costa.

Ainda na terça-feira (20), horas antes, Flávia Costa Lins havia mantido decisão de embargo à construção e disse que em caso de descumprimento haveria a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 500 mil.

Na última semana, a juíza Virgínia Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia atendido ação popular com pedido de liminar impetrada pelo vereador Marcos Henriques (PT) e determinou o embargo das obras.

No processo, Marcos Henriques afirma que, conforme especifica o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, “a área em questão é remanescente de Mata Atlântica, que recobre a falésia situada na bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe, sendo que um lençol de água subterrâneo que abastece tal afluente recebe contribuição das águas de chuva que penetram no solo da falésia, compondo um bioma ambiental”.