A Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-esposa em R$ 50,4 mil, sendo R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, após terminar o relacionamento seis dias após o casamento.
A ex-esposa afirmou que pediu um empréstimo para o casamento, motivada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu terminou o relacionamento, deixou a casa e não ajudou a pagar a dívida.
O relator Vitor Frederico Kümpel destacou que as provas apresentadas confirmaram que a autora arcou com todos os custos.