O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, durante a operação Território Livre, no último sábado (28).
A decisão liminar do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho apontou usurpação de competência quando a juíza zonal autorizou o procedimento na casa de uma autoridade com foro privilegiado, sendo que apenas o TRE pode permitir tal ato.
Além de suspender a busca e apreensão, o desembargador também determinou a suspensão da análise do material apreendido até o julgamento do mérito da reclamação. Ele ressaltou que a inviolabilidade do domicílio só pode ser rompida com autorização do juiz competente.
A juíza de primeira instância, ao emitir o mandado, ultrapassou sua competência, pois não limitou a busca a objetos e documentos de Lauremília.
O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurador regional eleitoral para emissão de parecer.